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25 DE JULHO - DIA DO DESAPEGO LITERÁRIO

LEI Nº 11.929, DE 29 DE MARÇO DE 2019.

Institui o “Dia do Desapego Literário”, a ser comemorado anualmente em 25 de julho e dá outras providências.



Projeto de Lei nº 299/2018 – autoria do vereador Fernando Alves Lisboa Dini.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no âmbito do município de Sorocaba o “Dia do Desapego Literário”, a ser comemorado anualmente, no dia 25 de julho, que integrará o calendário Oficial do Município.

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 29 de março de 2 019, 364º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

ANA LÚCIA SABBADIN

Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

ANDRÉ LUIS DE JESUS GOMES

Secretário da Educação

RINALDO NUNES DA SILVA

Secretário de Cultura

em substituição

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

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