LEI Nº 11.929, DE 29 DE MARÇO DE 2019.
Institui o “Dia do Desapego Literário”, a ser comemorado anualmente em 25 de julho e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 299/2018 – autoria do vereador Fernando Alves Lisboa Dini.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do município de Sorocaba o “Dia do Desapego Literário”, a ser comemorado anualmente, no dia 25 de julho, que integrará o calendário Oficial do Município.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 29 de março de 2 019, 364º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
ANA LÚCIA SABBADIN
Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
ANDRÉ LUIS DE JESUS GOMES
Secretário da Educação
RINALDO NUNES DA SILVA
Secretário de Cultura
em substituição
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
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