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COMEMORAÇÃO SEM FAÍSCA EM EVENTOS ESPORTIVOS

Atualizado: 14 de jun. de 2023

Lei aprovada em Sorocaba proíbe o uso de fogos de artifício em eventos esportivos

Em vigor desde 2015, lei é de autoria do vereador Fernando Dini (MDB)



A Câmara Municipal de Sorocaba aprovou por unanimidade, no ano de 2015, uma lei que torna proibida a utilização de fogos de artifício e objetos semelhantes em eventos esportivos. Elaborada originalmente pelo vereador Fernando Dini (MDB), o projeto promove a segurança dos espectadores e jogadores, além da paz entre torcidas rivais.


Em sessão, o parlamentar justificou: “É do conhecimento de todos que existem maus torcedores que acabam usufruindo desses artefatos contra a multidão oposta e até mesmo contra os jogadores e árbitros, o que acaba promovendo a violência no esporte. Nosso trabalho é fazer exatamente o oposto. Devemos colocar a segurança de todos em primeiro lugar”.


O documento descreve que os torcedores não poderão ter acesso ao recinto de realização da partida caso estejam portando produtos pirotécnicos e inflamáveis, como sinalizadores, fogos de artifício e similares. Em caso de descumprimento das normas estabelecidas, a punição é aplicação de multa de mil reais, e o dobro do valor em caso de reincidência.


Cordialmente,

Assessoria do vereador Fernando Dini (MDB) Fone: (15) 99369-1777


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