
Lei de Fernando Dini obriga escolas a notificarem a Justiça, MP, Conselho Tutelar e Câmara Municipal, sobre todos os alunos que faltam sem justificativas
A lei que obriga as escolas a notificarem as autoridades competentes sobre a ausência de alunos nas aulas ajuda a combater a evasão escolar na cidade de Sorocaba. Trata-se da lei nº 10.830/14, do vereador Fernando Dini, que determina o envio de relatórios mensais ao juiz da Vara da Infância e Juventude, ao promotor de Justiça da Infância e Juventude, ao Conselho Tutelar e à Comissão dos Direitos das Crianças, Adolescentes e Juventude da Câmara Municipal.
O vereador Fernando Dini explica que todas essas autoridades têm competência para acionar as famílias, a fim de identificar o motivo das constantes faltas. “Muitas vezes as famílias enfrentam alguma dificuldade, ou não dão importância para a educação das crianças ou ainda pior, os estudantes podem estar sendo vítimas de trabalho infantil”, observa o vereador Fernando Dini.
Na relação devem constar as informações dos estudantes que deixaram de justificar a ausência em 30% do percentual permitido em lei. A lei federal de Diretrizes e Bases (nº 9.394/96) prevê que um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidadede de faltas superior a 25% das horas-aula. Logo, a lei de Fernando Dini estabelece que as autoridades precisam ser informadas quando o aluno atinge 7,5% do limite de faltas mensais, sem que apresentem justificativas.
A lei do vereador Fernando Dini obriga as escolas municipais e as instituições de ensino que mantém convênio com a Prefeitura a enviarem a relação dos alunos que faltam sem justificar o motivo. Fernando Dini quer ques seja garantido o direito à educação para todos.
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