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FEIRAS LIVRES - PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL

LEI Nº 11.523, DE 22 DE MAIO DE 2017

Institui como Patrimônio Cultural Imaterial da Cidade de Sorocaba, as Feiras Livres deste Município e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 79/2017 – autoria do Vereador Fernando Alves Lisboa Dini.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica Instituído Patrimônio Cultural Imaterial de Sorocaba, as feiras livres realizadas neste Município.

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 22 de maio de 2 017, 362º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

HUDSON MORENO ZULIANI

Secretário do Gabinete Central

WERINTON KERMES TELLES MARSAL

Secretário de Cultura e Turismo

ALEXANDRE HUGO DE MORAES

Secretário de Abastecimento e Nutrição

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

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