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LIMPEZA DE ÁREAS PÚBLICAS APÓS EVENTOS

Atualizado: 14 de jun. de 2023

LEI Nº 10.712, DE 8 DE JANEIRO DE 2014.

Torna obrigatória a limpeza das áreas públicas do entorno após a realização de comemorações, eventos, festas e dá outras providências.



Projeto de Lei nº 440/2013 – autoria do Vereador FERNANDO ALVES LISBOA DINI.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Em quaisquer comemorações, eventos e festas, ficam seus promotores obrigados a realizarem a limpeza dos locais públicos impactados, ao término do evento.

Parágrafo único. Fica definido o prazo máximo de 04 (quatro) horas para a execução e encerramento dos procedimentos de limpeza, após o término do evento.

Art. 2º Em quaisquer comemorações, eventos e festas, ficam seus promotores, responsáveis por disponibilizarem lixeiras no local de acesso ao público para resíduos orgânicos e recicláveis.

Parágrafo único. Cabe aos promotores, a responsabilidade de retirada de todo o resíduo lançado indevidamente nos espaços públicos.

Art. 3º O não cumprimento dos dispositivos desta Lei pelo estabelecimento, acarretará multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), que deverá ser destinada ao Fundo Municipal de Cultura.

Parágrafo único. No caso da segunda reincidência a pena para o estabelecimento é a suspensão do alvará de funcionamento por 120 (cento e vinte) dias.

Art. 4º A fiscalização do cumprimento da presente Lei é de responsabilidade do Poder Público Municipal.

Art. 5° O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 8 de janeiro de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANÉSIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

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