top of page
Assessoria Fernando Dini

MARÇO: MÊS DE COMBATE E PREVENÇÃO AO CÂNCER DO COLON E RETO

Atualizado: 14 de jun. de 2023

LEI Nº 11.067, DE 18 DE MARÇO DE 2015

Institui o mês municipal de “Combate e Prevenção ao Câncer do Colon e Reto” e dá outras providências.



Projeto de Lei nº 15/2015 – de autoria do Vereador Fernando Alves Lisboa Dini.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituído o mês municipal de combate e prevenção ao câncer de colon e reto, no âmbito do município de Sorocaba, a ser comemorado anualmente no mês de março.

Art. 2° A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3° O mês municipal de Combate e Prevenção ao Câncer do Colon e Reto terá por objetivo:

I - alertar, educar e mobilizar a sociedade para a prevenção e o diagnóstico precoce do câncer de intestino;

II - conscientizar e tornar acessíveis informações voltadas aos direitos dos pacientes;

III - sensibilizar a imprensa e por meio dela amplificar a disseminação das informações para o maior volume de pessoas;

IV - promover a conscientização sobre a existência de exames de prevenção, diagnóstico e tratamentos avançados e seguros;

V - fortalecer e estreitar o relacionamento junto às instituições e associações, que visem sobre o combate ao câncer do colon e reto, assim como a imprensa e opinião pública.

Parágrafo único. Fica institucionalizada a cor verde como símbolo do combate à doença e para chamar a atenção da sociedade e convidar a população a participar das programações.

Art. 4° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 18 de março de 2015, 360º da Fundação de Sorocaba.

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

ELIANA BRASIL DA ROCHA

Chefe da Procuradoria Administrativa

15 visualizações0 comentário

Comments


bottom of page