LEI Nº 11.796, DE 1 DE OUTUBRO DE 2018
Institui como Patrimônio Cultural Imaterial da cidade de Sorocaba, o Mercado Municipal de Sorocaba, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 119/2018 – autoria do Vereador FERNANDO ALVES LISBOA DINI.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Instituído Patrimônio Cultural Imaterial de Sorocaba, o Mercado Municipal de Sorocaba e a Torre do Relógio localizado no final da Rua Doutor Álvaro Soares, na região central do Município.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 1 de outubro de 2 018, 364º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
ANA LÚCIA SABBADIN
Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
WERINTON KERMES TELLES MARSAL
Secretário de Cultura e Turismo
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
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