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IPTU Progressivo eleva valor do imposto para imóveis que possam esconder bandidos ou animais transmissores de doenças para a vizinhança
Com o objetivo de preservar a segurança, uma nova lei foi criada para tentar reduzir os imóveis em situação de abandono em Sorocaba. Parte destes imóveis são usados como esconderijos de criminosos, abrigos para consumo de entorpecentes ou permitem a proliferação de animais e insetos que transmitem doenças. A lei nº 12.974/24 eleva o valor do IPTU para prédios nestas condições. “Não estamos falando dos imóveis fechados para a venda ou aluguel, mas dos realmente abandonados há mais de um ano, que começam a ser depredados ou expostos às invasões, sem que o responsável tome providência”, explica o autor da lei, o vereador Fernando Dini (Progressistas).
A Prefeitura já pode notificar os responsáveis pelos imóveis abandonados para que resolvam o problema, sob o risco de serem submetidos ao IPTU Progressivo. No decorrer de cinco anos, o valor anual do IPTU Progressivo pode ficar seis vezes mais caro, já que a alíquota para o cálculo do IPTU para um imóvel habitado é de 2,5% enquanto para o abandonado pode chegar a 15%.
Publicada no dia 11 do último mês de março, a nova regra estabelece a classificação de imóveis não utilizados para os que se encontram abandonados há mais de um ano ininterruptamente, independentemente do tamanho da área construída. As condições de não utilizados poderão ser comprovadas pela constatação de invasão ou em situação que representa risco à saúde pública, entre outras estabelecidas na própria lei.
Os imóveis abandonados estão sujeitos à aplicação do IPTU Progressivo, que a cada novo ano dobra o percentual da alíquota para o cálculo do imposto, até que se alcance o teto de 15%. A alíquota habitual será retomada tão logo o proprietário comprove a regularização da situação do imóvel, conforme prevê a lei 10.497/13.
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