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PELA EDUCAÇÃO: APRESENTAÇÃO DE FALTAS INJUSTIFICADAS

Lei aprovada obriga escolas a apresentar relação de faltas injustificadas de alunos

Solicitação é de autoria do vereador Fernando Dini (MDB), após alta nos casos de evasão escolar



A Câmara Municipal de Sorocaba aprovou, no ano de 2013, um documento que obriga as instituições de ensino, bimestralmente, a apresentar uma relação de alunos que possuem faltas injustificadas acima de 50% do limite permitido em lei, ou seja, 25 dias letivos. As ausências devem ser relatadas para o Conselho Tutelar de Sorocaba, ao Juiz de Direito da Infância e Juventude, ao representante do Ministério Público e à Comissão Permanente da Educação, Juventude e da Pessoa Idosa de Sorocaba.


A pauta foi levantada originalmente pelo vereador Fernando Dini (MDB). Em discussão no Plenário, o parlamentar relatou: “A evasão escolar, especialmente no ensino fundamental, vem crescendo de forma constante. Os motivos podem variar de desinteresse do próprio aluno, por dificuldades de aprendizado e até mesmo falta de incentivo dos pais. Portanto, é de fundamental importância regulamentar a situação para que todas as crianças e adolescentes tenham o desenvolvimento educacional pleno.”


O objetivo da lei é fazer com que o Conselho Tutelar cumpra com a sua função estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que é zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Juntamente, o ECA determina o direito à educação, visando desenvolver e preparar a pessoa para o exercício da cidadania e sua qualificação para o mercado de trabalho.


Ainda mais, a instituição poderá notificar os pais ou responsáveis do aluno, ou diretamente o Ministério Público. Após a notificação, será emitido um prazo de 30 (trinta) dias para o ingresso de destituição do poder familiar, exigindo ou não a realização de estudos complementares que os órgãos competentes entenderem como indispensáveis.


Cordialmente,

Assessoria Fernando Dini (MDB)

Fone: (15) 99369-1777


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