Sinalização de atendimento prioritário e vagas preferenciais para pessoas com autismo agora é obrigatório em Sorocaba
Com o objetivo de promover maior inclusão social e conscientização sobre o transtorno, lei de autoria do vereador Fernando Dini (MDB) é aprovada.
Após um extenso período de batalha e inconformação, as famílias com pessoas portadoras do Transtorno de Espectro Autista (TEA) podem descansar. Em solicitação feita pelo vereador Fernando Dini (MDB), defensor da pauta e um dos principais representantes da luta pelos direitos dos autistas entre o meio político municipal, a sinalização para atendimentos prioritários e vagas preferenciais para os diagnosticados com o TEA finalmente se tornou obrigatória na cidade.
A lei, aprovada pela Câmara Municipal em agosto de 2022, possui como objetivo principal atender os grupos que convivem com as dificuldades do TEA, promovendo o aumento da inclusão social e restaurando a sua dignidade dentro dos serviços públicos e particulares de Sorocaba. Juntamente, a inserção da “fita quebra-cabeça”, símbolo oficial do distúrbio, deverá ser indispensável nas sinalizações preferenciais indicadas, independente do tipo de serviço prestado.
O Transtorno de Espectro Autista consiste em um conjunto de síndromes de alta complexidade. Seus efeitos afetam principalmente a sociabilidade e o desenvolvimento psicológico do indivíduo, caracterizando-os na categoria de Pessoas com Deficiência (PCD). “É de extrema importância conscientizar o povo sorocabano sobre as dificuldades diárias de um ser humano com TEA. O nível de desinformação é muito alto, tornando cada dia mais difícil o processo de socialização e crescimento pessoal, e seus direitos agora estão finalmente garantidos por lei”, relatou Fernando Dini.
Vale ressaltar que o diagnóstico do TEA só pode ser realizado após avaliação psicológica, psiquiátrica e pediátrica, este último no caso de crianças. Nos primeiros sinais do autismo, procure um profissional especializado imediatamente.
Cordialmente,
Assessoria do vereador Fernando Dini (MDB) Fone: (15) 99369-1777
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