LEI Nº 10.491, DE 10 DE JULHO DE 2013
Obriga a realização do “teste da linguinha” em todos os recém-nascidos, nas maternidades do município de Sorocaba e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O protocolo de avaliação de frênulo lingual “teste da linguinha” deverá integrar o rol de exames do recém-nascido, nas maternidades localizadas em Sorocaba, nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas de vida, antes da alta hospitalar da criança.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 10 de julho de 2013, 358º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ADRIANA DE OLIVEIRA ROSA
Secretário de Negócios Jurídicos em substituição
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
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