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ZOO MUNICIPAL QUINZINHO DE BARROS - PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL

Atualizado: 12 de jun. de 2023

LEI Nº 11.828, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018

Institui como Patrimônio Cultural Imaterial da Cidade de Sorocaba, o Parque Zoológico Municipal Quinzinho de Barros, e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 259/2018 – autoria do Vereador FERNANDO ALVES LISBOA DINI.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica Instituído Patrimônio Cultural Imaterial de Sorocaba, o Parque Zoológico Municipal Quinzinho de Barros.

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 5 de novembro de 2 018, 364º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

ANA LÚCIA SABBADIN

Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ALEXANDRE MOREIRA DE ATAIDE

Secretário do Gabinete Central em substituição

WERINTON KERMES TELLES MARSAL

Secretário de Cultura e Turismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

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