A pedido do vereador Fernando Dini (MDB), a medida revoga a lei 3439, sancionada em novembro de 1990
A Câmara Municipal de Sorocaba aprovou, no ano de 2019, uma lei em que consiste na isenção da taxa municipal de lixo para terrenos não edificados, ou seja, sem nenhum tipo de construção. Nos últimos 29 anos, os lotes eram obrigados a pagar da mesma maneira.
O documento foi apresentado pelo vereador Fernando Dini (MDB). Como justificativa para a anexação do projeto, o parlamentar relatou: “Em Sorocaba, existem muitas propriedades que ainda não foram construídas. E enquanto não existirem moradores na área, não há geração de lixo, tornando injusta a cobrança dessa taxa para os moradores da cidade.”
Vale ressaltar que os imóveis que não estejam incluídos no Cadastro Tributário terão de pagar o valor de acordo com as medidas por metro linear impostas pela Prefeitura Municipal. Elas são compostas de R$5,72/metro para terrenos localizados na Zona Comercial Principal, R$4,60/metro na Zona Comercial Secundária, e R$8,60/metro quando tratados de Comércios e Serviços. Para terrenos, o limite máximo permitido é de R$2.141,80.
Cordialmente,
Assessoria Fernando Dini
Fone: (15) 99369-1777
E muita cobrança desnecessária tamo junto @Assessoria Fernando Dini